(REVOGADA PELA LEI Nº 4041/2014)

 

LEI Nº 3852, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí-ES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí - ES, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de dezembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.